Lei nº 21.972, de 21 de janeiro de 2016, a operacionalização da outorga retornou a cargo do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, regulamentado pelo Decreto 47.343 de 23 de janeiro de 2018. De acordo com a referida legislação, caberá ao Igam a análise das outorgas vinculadas aos processos Licença Ambiental Simplificada ? LAS ? ou de empreendimentos ou atividades não passíveis de licenciamento, ainda que com análise iniciada.